(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 3 e 4.
OBS: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - 15 (quinze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1;

II - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico-Administrativo, símbolo PJAS-1;

III - 1 (um) Assessor Administrativo, símbolo PJAS-4;

IV - 6 (seis) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6;

V - 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1.

Art. 2º O art. 17 e art. 24, ambos da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. ...................................................

................................................................

XIII - Assessor Administrativo;

.......................................................” (NR)

“Art. 24. A Tabela de Referência, de que trata o Anexo III desta Lei, contendo os valores das referências de cada categoria funcional, para efeito de progressão, fica constituída de forma escalonada, sendo 3,0% até o décimo biênio e 3,5% para os biênios subsequentes.” (NR)

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária, da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto nos incisos deste artigo.

I - o ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, especificamente quanto ao QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR, passa constar o cargo de Assessor Administrativo em substituição ao Assessor de Cerimonial;

II - fica acrescentada a referência 19 no ANEXO III - DA TABELA DE REFERÊNCIAS.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

LEI 6.180 ANEXO.doc