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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.129, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera dispositivo da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, reduzindo para dois anos o requisito para o exercício das funções auxiliares de conciliadores e juízes leigos.

Publicada no Diário Oficial nº 8.082, de 6 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os juízes leigos e conciliadores, escolhidos e nomeados na forma prevista no art. 67 desta Lei, são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros entre advogados com mais de dois anos de experiência, e os segundos, preferentemente, entre bacharéis em direito, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ou dispensados antes de expirar o prazo, se da conveniência do Juizado Especial, ficando impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

.........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI