A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. .............................................
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II - operador em informática e agente de apoio operacional, em auxiliar judiciário I, na função de apoio logístico e operacional com as habilitações específicas.” (NR)
Art. 2º O cargo de operador judiciário, símbolo PJAJ-7, referência NM-101, criado na forma do inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.845, de 8 de junho de 2004, fica transformado no cargo de analista judiciário, símbolo PJJU-1, referência inicial.
Art. 3º A previsão de despesas decorrentes da transformação de cargo de que trata esta Lei constará da proposta orçamentária do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, com implementação para o exercício financeiro imediato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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