(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.356, DE 3 DE JUNHO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009 e transforma cargo da estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.445, de 4 de junho de 2013, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. .............................................

..........................................................

II - operador em informática e agente de apoio operacional, em auxiliar judiciário I, na função de apoio logístico e operacional com as habilitações específicas.” (NR)

Art. 2º O cargo de operador judiciário, símbolo PJAJ-7, referência NM-101, criado na forma do inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.845, de 8 de junho de 2004, fica transformado no cargo de analista judiciário, símbolo PJJU-1, referência inicial.

Art. 3º A previsão de despesas decorrentes da transformação de cargo de que trata esta Lei constará da proposta orçamentária do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, com implementação para o exercício financeiro imediato.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2013

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente