O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público integrante da classe de Segunda Instância, fixado na Lei nº 4.445, de 13 de dezembro de 2013, fica reajustado em 5%, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, e revoga-se o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.445, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2015.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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