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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.193, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Profissional de Secretariado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Secretariado, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.

Art. 2º As comemorações farão parte do Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se Profissional de Secretariado aqueles reconhecidos pela Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado