O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 916, de 11 de abril de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Ficam transformados 267 (duzentos e sessenta e sete)
cargos de Atendente de Enfermagem, do Grupo Serviços de Saúde,
criados pela Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988, em igual número
de cargos na categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde."
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 916, de 11 de abril
de 1.989, para efeito de reincluir, no Grupo Serviços de Saúde, a
categoria funcional de Atendente de Enfermagem, com 41 (quarenta e
um) cargos, e de reduzir, de 548 (quinhentos e quarenta e oito)
para 507 (quinhentos e sete), o total de cargos da categoria
funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde, do mesmo grupo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1.989, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1.989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |