O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 411, de 5 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e Secretaria de Segurança Pública, a conta dos recursos de que tratam os itens I a IV do artigo 4º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |