O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 411, de 5 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e Secretaria de Segurança Pública, a conta dos recursos de que tratam os itens I a IV do artigo 4º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1983. |