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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.630, de 24 de dezembro de 2014, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 4.630, de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos, abaixo indicados:

“Art. 1º ....................................

Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS) é vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública e gerido pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS), por intermédio de seu titular.” (NR)

“Art. 2º ...................................:

.................................................

IX - parcela da remuneração do trabalho do reeducando, destinada ao Estado, em percentual a ser regulamentado pelo Poder Executivo;

X - rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do FUNPES-MS;

XI - recursos provenientes das cantinas existentes nas Unidades Prisionais do Estado;

XII - outros recursos que lhe forem destinados por lei.

.......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado