O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.967, de 8 de outubro de 2001, passa a adotar a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.967, de 8 de outubro de 2010, passa a ser assim redigido:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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