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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.519, de 12 de junho de 2024, páginas 2 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................

.......................................................

§ 2º O exercício de Função de Confiança é privativo de titular de cargo efetivo.

..............................................” (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o art. 7º-A à Lei nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as Funções de Confiança Executiva (FCE) a que se refere o art. 7º desta Lei, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, vedada a transformação de função de confiança executiva em cargo comissionado ou vice-versa.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações abaixo especificados:

“Art. 27. ..........................................

.......................................................

Parágrafo único. O quantitativo de cargos em comissão de Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas.” (NR)

“Art. 76. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos de órgãos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado quanto ao provimento, o que dispõe o art. 75 desta Lei.” (NR)

“Art. 78. ..........................................

.......................................................

§ 3º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)

Art. 4º A Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado o que dispõe o art. 5º desta Lei, quanto ao provimento dos cargos.

..............................................” (NR)

“Art. 9º ...........................................

.......................................................

§ 4º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo I desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)

Art. 5º Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Administração Superior, símbolo CCA-00, que passa a integrar os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023.

Art. 6º O Anexo da Lei nº 6.035, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 7º Os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 8º Aos valores constantes no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento), em consonância com a Lei que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base, do subsídio e dos eventos que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Campo Grande, 11 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO I A LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Símbolo
Denominação
Denominação dos Cargos e Funções
CCA-SEC
Administração Superior Direta
Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.
CCA-DP
Administração Superior Indireta
Diretor-Presidente.
CCA-00
Administração Superior e Assessoramento
Secretário-Adjunto.
CCA-01
Administração Superior Especial e Assessoramento
Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.
CCA-02
Administração Superior e Assessoramento
Assessor Especial I.
CCA-03
Administração Superior e Assessoramento
Assessor Especial II.
CCA-04
Administração Superior e Assessoramento
Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.
CCA-05
Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.
CCA-06
Direção Gerencial Superior e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.
CCA-07
Direção Gerencial Superior e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.
CCA-08
Direção Especial e Assessoramento
Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.
CCA-09
Direção Especial e Assessoramento
Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.
CCA-10
Direção Gerencial Especial e Assessoramento
Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.
CCA-11
Direção Gerencial e Assessoramento
Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.
CCA-12
Direção Executiva e Assessoramento
Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III e Assistente I.
CCA-13
Direção Intermediária e Assessoramento
Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.
CCA-14
Gestão e Assistência
Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.
CCA-15
Gestão e Assistência
Gestor de Processo V, Assistente IV.
CCA-16
Gestão Operacional e Assistência
Assistente V.
CCA-17
Gestão Operacional e Assistência
Assistente VI.

ANEXO II DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

Símbolo
Denominação
Denominação dos Cargos e Funções
CCA-SEC
Administração Superior Direta
Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.
CCA-DP
Administração Superior Indireta
Diretor-Presidente
CCA-00
Administração Superior e Assessoramento
Secretário-Adjunto.
CCA-01
Administração Superior Especial e Assessoramento
Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.
CCA-02
Administração Superior e Assessoramento
Assessor Especial I.
CCA-03
Administração Superior e Assessoramento
Assessor Especial II.
CCA-04
Administração Superior e Assessoramento
Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.
CCA-05
Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.
CCA-06
Direção Gerencial Superior e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.
CCA-07
Direção Gerencial Superior e Assessoramento
Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.
CCA-08
Direção Especial e Assessoramento
Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.
CCA-09
Direção Especial e Assessoramento
Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.
CCA-10
Direção Gerencial Especial e Assessoramento
Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.
CCA-11
Direção Gerencial e Assessoramento
Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.
CCA-12
Direção Executiva e Assessoramento
Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I.
CCA-13
Direção Intermediária e Assessoramento
Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.
CCA-14
Gestão e Assistência
Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.
CCA-15
Gestão e Assistência
Gestor de Processo V, Assistente IV.
CCA-16
Gestão Operacional e Assistência
Assistente V.
CCA-17
Gestão Operacional e Assistência
Assistente VI.

ANEXO III DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

Símbolo
Denominação
Denominação dos Cargos e Funções
Vencimento (R$)
Represen-tação (%)
Quanti-tativo
CCA-SEC
Administração Superior DiretaSecretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.
Subsídio, conforme definido em lei específica.
-
-
CCA-DP
Administração Superior IndiretaDiretor-Presidente
R$ 32.662,19
0%
-
CCA-00
Administração Superior e AssessoramentoSecretário-Adjunto.
33.689,16
0%
12
CCA-01
Administração Superior Especial e AssessoramentoSecretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.
28.401,90
0%
27
CCA-02
Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial I.
11.200,00
80%
17
CCA-03
Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial II.
7.400,00
100%
16
CCA-04
Administração Superior e AssessoramentoChefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.
6.800,00
100%
52
CCA-05
Direção Gerencial Superior Especial e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.
6.380,00
80%
43
CCA-06
Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.
6.001,00
60%
138
CCA-07
Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.
5.060,00
60%
110
CCA-08
Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.
3.850,00
100%
159
CCA-09
Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.
3.216,00
100%
244
CCA-10
Direção Gerencial Especial e AssessoramentoCoordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.
2.410,00
100%
234
CCA-11
Direção Gerencial e AssessoramentoCoordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.
2.315,00
100%
280
CCA-12
Direção Executiva e AssessoramentoCoordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I.
1.856,50
95%
585
CCA-13
Direção Intermediária e AssessoramentoChefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.
1.599,00
80%
290
CCA-14
Gestão e AssistênciaGestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.
1.230,00
90%
373
CCA-15
Gestão e AssistênciaGestor de Processo V, Assistente IV.
1.036,50
90%
259
CCA-16
Gestão Operacional e AssistênciaAssistente V.
890,00
90%
153
CCA-17
Gestão Operacional e AssistênciaAssistente VI.
750,00
90%
246
TOTAL
3.238
OBS: A partir de 1º de maio de 2024 os valores da tabela passaram a vigorar com o acréscimo de 3,73%, nos termos da Lei nº 6.245, de 21 de maio de 2024.