O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................
.......................................................
§ 2º O exercício de Função de Confiança é privativo de titular de cargo efetivo.
..............................................” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o art. 7º-A à Lei nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as Funções de Confiança Executiva (FCE) a que se refere o art. 7º desta Lei, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, vedada a transformação de função de confiança executiva em cargo comissionado ou vice-versa.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações abaixo especificados:
“Art. 27. ..........................................
.......................................................
Parágrafo único. O quantitativo de cargos em comissão de Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas.” (NR)
“Art. 76. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos de órgãos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado quanto ao provimento, o que dispõe o art. 75 desta Lei.” (NR)
“Art. 78. ..........................................
.......................................................
§ 3º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)
Art. 4º A Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado o que dispõe o art. 5º desta Lei, quanto ao provimento dos cargos.
..............................................” (NR)
“Art. 9º ...........................................
.......................................................
§ 4º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo I desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)
Art. 5º Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Administração Superior, símbolo CCA-00, que passa a integrar os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023.
Art. 6º O Anexo da Lei nº 6.035, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 8º Aos valores constantes no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento), em consonância com a Lei que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base, do subsídio e dos eventos que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Campo Grande, 11 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I A LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Símbolo | Denominação | Denominação dos Cargos e Funções |
CCA-SEC | Administração Superior Direta | Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor. |
CCA-DP | Administração Superior Indireta | Diretor-Presidente. |
CCA-00 | Administração Superior e Assessoramento | Secretário-Adjunto. |
CCA-01 | Administração Superior Especial e Assessoramento | Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador. |
CCA-02 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial I. |
CCA-03 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial II. |
CCA-04 | Administração Superior e Assessoramento | Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III. |
CCA-05 | Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I. |
CCA-06 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial. |
CCA-07 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I. |
CCA-08 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II. |
CCA-09 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III. |
CCA-10 | Direção Gerencial Especial e Assessoramento | Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV. |
CCA-11 | Direção Gerencial e Assessoramento | Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V. |
CCA-12 | Direção Executiva e Assessoramento | Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III e Assistente I. |
CCA-13 | Direção Intermediária e Assessoramento | Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II. |
CCA-14 | Gestão e Assistência | Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III. |
CCA-15 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo V, Assistente IV. |
CCA-16 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente V. |
CCA-17 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente VI. |
ANEXO II DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
Símbolo | Denominação | Denominação dos Cargos e Funções |
CCA-SEC | Administração Superior Direta | Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor. |
CCA-DP | Administração Superior Indireta | Diretor-Presidente |
CCA-00 | Administração Superior e Assessoramento | Secretário-Adjunto. |
CCA-01 | Administração Superior Especial e Assessoramento | Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador. |
CCA-02 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial I. |
CCA-03 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial II. |
CCA-04 | Administração Superior e Assessoramento | Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III. |
CCA-05 | Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I. |
CCA-06 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial. |
CCA-07 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I. |
CCA-08 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II. |
CCA-09 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III. |
CCA-10 | Direção Gerencial Especial e Assessoramento | Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV. |
CCA-11 | Direção Gerencial e Assessoramento | Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V. |
CCA-12 | Direção Executiva e Assessoramento | Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I. |
CCA-13 | Direção Intermediária e Assessoramento | Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II. |
CCA-14 | Gestão e Assistência | Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III. |
CCA-15 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo V, Assistente IV. |
CCA-16 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente V. |
CCA-17 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente VI. |
ANEXO III DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
Símbolo | Denominação | Denominação dos Cargos e Funções | Vencimento (R$) | Represen-tação (%) | Quanti-tativo |
CCA-SEC | Administração Superior Direta | Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor. | Subsídio, conforme definido em lei específica. | - | - |
CCA-DP | Administração Superior Indireta | Diretor-Presidente | R$ 32.662,19 | 0% | - |
CCA-00 | Administração Superior e Assessoramento | Secretário-Adjunto. | 33.689,16 | 0% | 12 |
CCA-01 | Administração Superior Especial e Assessoramento | Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador. | 28.401,90 | 0% | 27 |
CCA-02 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial I. | 11.200,00 | 80% | 17 |
CCA-03 | Administração Superior e Assessoramento | Assessor Especial II. | 7.400,00 | 100% | 16 |
CCA-04 | Administração Superior e Assessoramento | Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III. | 6.800,00 | 100% | 52 |
CCA-05 | Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I. | 6.380,00 | 80% | 43 |
CCA-06 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial. | 6.001,00 | 60% | 138 |
CCA-07 | Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I. | 5.060,00 | 60% | 110 |
CCA-08 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II. | 3.850,00 | 100% | 159 |
CCA-09 | Direção Especial e Assessoramento | Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III. | 3.216,00 | 100% | 244 |
CCA-10 | Direção Gerencial Especial e Assessoramento | Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV. | 2.410,00 | 100% | 234 |
CCA-11 | Direção Gerencial e Assessoramento | Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V. | 2.315,00 | 100% | 280 |
CCA-12 | Direção Executiva e Assessoramento | Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I. | 1.856,50 | 95% | 585 |
CCA-13 | Direção Intermediária e Assessoramento | Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II. | 1.599,00 | 80% | 290 |
CCA-14 | Gestão e Assistência | Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III. | 1.230,00 | 90% | 373 |
CCA-15 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo V, Assistente IV. | 1.036,50 | 90% | 259 |
CCA-16 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente V. | 890,00 | 90% | 153 |
CCA-17 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente VI. | 750,00 | 90% | 246 |
TOTAL | 3.238 |
OBS: A partir de 1º de maio de 2024 os valores da tabela passaram a vigorar com o acréscimo de 3,73%, nos termos da Lei nº 6.245, de 21 de maio de 2024. |