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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.837, DE 12 DE ABRIL DE 2016.

Altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciária.

Publicada no Diário Oficial nº 9.145, de 14 de abril de 2016, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 129 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 129. ...........................

Parágrafo único. Nas sedes distritais, haverá um oficial do registro civil das pessoas naturais, exercendo cumulativamente as funções de escrivão do juiz de paz e de tabelião de notas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado