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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, lotes de terrenos de sua propriedade a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 12 a 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado os imóveis de sua propriedade, situados nos Municípios de Corumbá e Coxim, especificados nos §§ 1º e 2º deste artigo, conforme Lei Estadual nº 4.888, de 20 de julho de 2016, e suas alterações, e documentos constantes do Processo nº 57/500.124/2017.

§ 1º Os imóveis da AGEHAB destinados à doação, de que trata o caput deste artigo, estão situados no Município de Corumbá, no Loteamento Conquista do Guató, e são os identificados pelas quadras, pelos números dos lotes de terreno a serem doados e suas correspondentes matrículas, conforme abaixo especificado:

I - Quadra nº 02, composta pelo Lote 17, matrícula nº 32.279, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 240,90 m²;

II - Quadra nº 10, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 18, matrícula nº 32.281, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 203,60 m²;

b) Lote 21, matrícula nº 32.284, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 225,30 m²;

III - Quadra nº 11, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 18, matrícula nº 32.285, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 203,60 m²;

b) Lote 19, matrícula nº 32.286, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 210,85 m²;

c) Lote 20, matrícula nº 32.287, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 218,10 m²;

d) Lote 21, matrícula nº 32.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 225,30 m²;

IV - Quadra nº 21, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 01, matrícula nº 32.299, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 208,30 m²;

b) Lote 02, matrícula nº 32.300, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 215,50 m²;

V - Quadra nº 23, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 21, matrícula nº 32.304, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 22, matrícula nº 32.305, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

VI - Quadra nº 24, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 01, matrícula nº 32.307, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 233,10 m²;

b) Lote 02, matrícula nº 32.308, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 229,19 m²;

c) Lote 03, matrícula nº 32.309, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 241,35 m²;

VII - Quadra nº 35, composta pelo Lote 18, matrícula nº 32.334, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 227,40 m²;

VIII - Quadra nº 36, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 24, matrícula nº 32.342, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 25, matrícula nº 32.343, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

c) Lote 26, matrícula nº 32.344, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

d) Lote 27, matrícula nº 32.345, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

IX - Quadra nº 37, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 03, matrícula nº 32.347, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 04, matrícula nº 32.348, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

c) Lote 26, matrícula nº 32.351, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

d) Lote 27, matrícula nº 32.352, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

X - Quadra nº 38, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 13, matrícula nº 32.355, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 17, matrícula nº 32.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

XI - Quadra nº 39, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 14, matrícula nº 32.363, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 18, matrícula nº 32.367, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

XII - Quadra nº 40, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 01, matrícula nº 32.369, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 02, matrícula nº 32.370, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

c) Lote 03, matrícula nº 32.371, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

d) Lote 04, matrícula nº 32.372, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 200,00 m²;

e) Lote 21, matrícula nº 32.373, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, com área de 216,90 m².

§ 2º Os imóveis da AGEHAB destinados à doação, de que trata o caput deste artigo, estão situados no Município de Coxim, no Loteamento Conjunto Taquari, e são os identificados pelas quadras, pelos números dos lotes de terreno a serem doados e suas correspondentes matrículas, conforme abaixo especificado:

I - Quadra nº 02, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 08-A, matrícula nº 28.938, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

b) Lote 08-B, matrícula nº 28.939, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

c) Lote 08-C, matrícula nº 28.940, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

d) Lote 08-D, matrícula nº 28.941, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

e) Lote 08-E, matrícula nº 28.942, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

f) Lote 08-F, matrícula nº 28.943, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 200,00 m²;

II - Quadra nº 04, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 01-A, matrícula nº 28.936, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 248,1353 m²;

b) Lote 01-B, matrícula nº 28.937, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 272,3407 m²;

III - Quadra nº 07, composta pelos seguintes lotes:

a) Lote 01, matrícula nº 17.924, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

b) Lote 02, matrícula nº 17.925, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

c) Lote 03, matrícula nº 17.926, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

d) Lote 04, matrícula nº 17.927, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

e) Lote 05, matrícula nº 17.928, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

f) Lote 06, matrícula nº 17.929, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

g) Lote 07, matrícula nº 17.930, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

h) Lote 08, matrícula nº 17.931, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

i) Lote 09, matrícula nº 17.932, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

j) Lote 10, matrícula nº 17.933, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m²;

k) Lote 11, matrícula nº 17.934, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 252,502 m².

Art. 2º Os lotes especificados no art. 1º, §§ 1º e 2º, desta Lei, poderão ser doados pela AGEHAB a beneficiários selecionados no âmbito:

I - do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado; ou

II - dos demais Programas Habitacionais de Interesse Social, na esfera Municipal, Estadual ou Federal.

Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei, para construção de unidade habitacional para a sua moradia e de sua família, sendo-lhe vedado alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, abandonar ou deixar o imóvel vago ou desabitado.

Art. 4º Os donatários deverão cumprir o encargo previsto no art. 3º desta Lei, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da doação de que trata o art. 7º, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da AGEHAB.

Art. 5º Somente poderão ser beneficiadas pelo Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado as famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido Programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com contrapartidas complementares.

Art. 7º A doação do terreno e da base somente será efetivada depois que a AGEHAB atestar a conclusão das obras da unidade habitacional e o adimplemento total das parcelas assumidas perante a referida Agência de Habitação, conforme estabelece o art. 3º, § 3º, da Lei nº 4.888, de 20 de julho 2016, alterada pela Lei nº 5.016, de 6 de julho de 2017.

Art. 8º À AGEHAB, após a publicação desta Lei, compete:

I - firmar o instrumento público de doação e promover o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos;

II - publicar o extrato de alienação no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 9º Ao beneficiário, de regra, compete providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 1981, salvo se houver lei específica concedendo-lhe a isenção.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado