O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se as Leis nº 2.131, de 2 de agosto de 2000; nº 3.958, de 31 de agosto de 2010, e nº 4.824, de 10 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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