O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas da comarca de Anastácio, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados, acumulados, desanexados e anexados obedecerá ao disposto no Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 5.260, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
“QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
............................................
Comarca de Anastácio:
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
......................................” (NR) |