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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.358, DE 9 DE JANEIRO DE 2007.

Torna obrigatório, nos casos que menciona, a apresentação de título eleitoral expedido no Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 6.887, de 11 de janeiro de 2007.
Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com efeitos ex nunc. ADI nº 2007.032592-7/0000-00-Capital.
Revogada pela Lei nº 4.654, de 1º de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No ato da Posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos na legislação específica, título eleitoral expedido no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A disposição a que se refere este artigo aplica-se às nomeações nos quadros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado