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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.373, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o desdobramento do serviço de registro de imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.958, de 6 de agosto de 2019, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Lei, mediante o desdobramento do serviço de registro de imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS.

Art. 2º O preenchimento da circunscrição do serviço de registro de imóveis vaga, após o exercício do direito de opção manifestado pela registradora de imóveis titular, ocorrerá mediante concurso público de prova e títulos.

Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.373, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

“.......................................................

Comarca de Três Lagoas:

.........................................................

d) Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição;

e) Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição;

f) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Selvíria;

g) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Arapuá.

CIRCUNSCRIÇÕES:

.........................................................

I - DO REGISTRO DE IMÓVEIS:

.........................................................

4 - Comarca de Três Lagoas:

a) PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO, vindo pela esquerda da BR-262, no sentido Água Clara - Três Lagoas, até encontrar com o quilômetro 17, daí seguindo pela esquerda até encontrar com os trilhos da estrada de ferro, daí seguindo pela esquerda dos trilhos da estrada de ferro até encontrar com a Rua Custódio Andrews, daí seguindo pela esquerda da Rua Custódio Andrews até encontrar com a Avenida Filinto Müller, e por esta até a Avenida Capitão Olinto Mancini, mantendo-se pelo lado esquerdo até o encontro com a Avenida Ranulpho Marques Leal, seguindo por esta, sempre pelo lado esquerdo, até encontrar o ponto extremo da saída BR-158, até encontrar a divisa com o Estado de São Paulo;

b) SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO, vindo pela direita da BR-262, no sentido Água Clara - Três Lagoas, até encontrar com o quilômetro 17, daí seguindo pela direita até encontrar com os trilhos da estrada de ferro, daí seguindo pela direita dos trilhos da estrada de ferro até encontrar com a Rua Custódio Andrews, daí seguindo pela direita da Rua Custódio Andrews até encontrar a Avenida Filinto Müller, e por esta até a Avenida Capitão Olinto Mancini, mantendo-se pelo lado direito até o encontro com a Avenida Ranulpho Marques Leal, seguindo por esta, sempre pelo lado direito, até encontrar o ponto extremo da saída BR-158, até encontrar a divisa com o Estado de São Paulo. Nesta Circunscrição ficam inseridas as dimensões territoriais do Município de Selvíria;

................................................” (NR)