O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Trabalhador em Saneamento, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|