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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.502, DE 7 DE JUNHO DE 1994.

Altera disposições do anexo I da Lei nº 1.426, de 06 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.804, de 8 de junho de 1994, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 3.806, de 10 de junho d 1994, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Revogada pela Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, art. 51.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do artigo 73 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.426, de 06 de outubro de 1993, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - Quadro II: exclusão de "Assessor de Comunicação Social símbolo PLDS.02.1-01";

II - Quadro III: inclusão de "Assessor de Comunicação Social, símbolo PLADS.03.2-01";

III - Quadro IV: alteração em PLAS.04.1
a - Assessor Jurídico - 30;
b - Assessor Especial de Bancada- 50.

IV - Quadro V: alteração em
a- PLDI.05.1- Assistente de Diretoria- 56;
b- PLDI.05.4- Auxiliar Legislativo- 36.

Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a transformar, sem aumento de despesa, por alteração de denominação, desmembramento ou fusão, cargos da estrutura do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, em 07 de junho de 1994.

Deputado CÍCERO DE SOUZA
Presidente