O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o dia 30 de julho como o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e cria a Campanha Coração Azul a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2º A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações educativas com a finalidade de encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, despertando o sentimento de solidariedade a partir dos seguintes temas:
I - prevenção e repressão ao tráfico de pessoas;
II - proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas.
Art. 3º Estabelece a imagem de um coração azul como símbolo da Campanha proposta nesta Lei.
Art. 4º A Campanha Coração Azul e o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, anexo à Lei nº 3.945, de 04 agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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