O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Setembro Verde”, como mês dedicado à promoção de políticas públicas voltadas à conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de setembro.
Parágrafo único. O mês a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação e Saúde, em conjunto com as entidades afins, públicas e/ou privadas, poderá realizar debates, palestras, seminários, audiências públicas, campanhas educativas e de conscientização, entre outras iniciativas, no intuito de esclarecer e alertar a população sobre a importância da doação de órgãos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|