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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.198, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Policial Penal.

Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Policial Penal” a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado