O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 58, de 27 de março de 1980, e o disposto nos Anexos da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, passam a vigorar, em relação aos Grupos Funcionais que constituem os Quadros de Lotação dos Órgãos, Auxiliares da Justiça Estadual, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Os Grupos de que trata o artigo 1º da Lei no 58, de 27 de março de 1980, e o artigo 4º do Anexo XII da Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1979, passam a ter a composição, estrutura e classificação constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Com a nova composição dos Grupos Funcionais, na forma do Anexo I, ficam extintas, no Quadro Permanente do Pessoal vinculado ao Poder Judiciário, as atuais categorias funcionais relacionadas na coluna A do Anexo II, com a transformação dos respectivos cargos, com seus ocupantes, para as categorias funcionais relacionadas na coluna B deste mesmo anexo, nas condições a serem estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, mediante resolução.
Parágrafo único. observada a composição qualitativa atualmente existente no Quadro, inclusive a decorrente de transformações, na forma deste artigo, o Tribunal de Justiça estabelecera, por
Resolução, no prazo de trinta dias, a contar da vigência desta Lei, a composição e o detalhamento das lotações do Quadro Permanente do Pessoal do Poder Judiciário, decorrente da aplicação desta Lei.
Art. 4º A atual escala de referências salariais dos cargos dos órgãos auxiliares da Justiça fica substituída, na forma do Anexo III, pelas escalas de referências de Nível Médio (NM-1 a NM-30), e Nível Elementar (NE-1 a NE-25), cujos respectivos valores estão alí fixados.
Art. 5º Observados os parâmetros indicados nas Escalas de Nível Médio e de Nível Elementar que constituem o Anexo III desta Lei, o Tribunal de Justiça poderá estabelecer, por Resolução, regras complementares de classificação nas novas referências, dos cargos integrantes dos Grupos compreendidos no Anexo I, divulgando, no prazo de trinta dias, a relação nominal, na nova situação, dos ocupantes dos cargos transformados pelo artigo 3º.
Art. 6º Os atuais ocupantes de categorias funcionais cujo grau de escolaridade passa a ser elevado, estão dispensados de satisfação desta exigência, inclusive nos casos em que o respectivo cargo foi transformado.
Art. 7º As tabelas de remuneração dos Grupos Direção Superior, Assessoramento Superior, Assistência Superior e Assistência Direta dos Quadros dos Órgãos Auxiliares da Justiça passam a vigorar com Os valores constantes dos Anexos III e IV.
Art. 8º O valor do salário-família fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 9º Os valores dos vencimentos e vantagens dos servidores do Poder Judiciário, inclusive os previstos nesta Lei e suas respectivas tabelas, ficam reajustados em 11% (onze por cento).
Art. 10. A gratificação de risco de vida, calculada em 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo, será devida aos servidores da categoria funcional de Oficial de Justiça.
Art. 11. Os cargos dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão exercidos, necessariamente, em regime especial de trabalho que se caracteriza:
I - pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições disciplinares de rígido controle;
II - pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a expediente noturno e chamadas a qualquer hora.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 12. (VETADO).
Art. 13. Os benefícios desta Lei estendem-se aos aposentados e pensionistas.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1990.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I PLANO: A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA I GRUPO: APOIO TÉCNICO - SÍMBOLO TJAT
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 18 19 20
TÉCNICO
JUDICIÁRIO TJAT-1 B 22 23 24 2º GRAU COMPLETO
C 26 27 28
------------------------------------------------------------------
A 18 19 20
TAQUÍGRAFO
JUDICIÁRIO TJAT-2 B 22 23 24 2º GRAU E CONHECI-
MENTO ESPECÍFICO
C 26 27 28
-----------------------------------------------------------------
A 15 16 17
AUXILIAR
JUDICIÁRIO TJAT-3 B 19 20 21 2º GRAU
C 23 24 25
-----------------------------------------------------------------
A 13 14 15
OFICIAL DE
JUSTIÇA TJAT-4 B 17 18 19 2º GRAU
C 21 22 23
-----------------------------------------------------------------
A VETADO
DESENHISTA TJAT-5 B VETADO 2º GRAU E HABILI-
TAÇÃO
C VETADO
-----------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO: A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA II GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES - SÍMBOLO TJSA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
AGENTE
OPERADOR TJSA-1 B VETADO 8ª SÉRIE DO 1º GRAU
DE SOM E PRÁTICA NA ÁREA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A 3 4 5
AGENTE DE TJSA-2 B 7 8 9 8ª SÉRIE DO 1º GRAU
PLENÁRIO
C 11 12 13
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
TELEFONISTA TJSA-3 B VETADO VETADO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
ATENDENTE
MÉDICO - B VETADO VETADO ODONTOLOGICO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A 10 11 12
TÉCNICO EM
ARTES - TJSA-5
GRÁFICAS B 14 15 16 1º GRAU E CONHECI-
C 18 19 20 MENTO PRÁTICO NA ÁREA
------------------------------------------------------------------
A VETADO
AUXILIAR DE ARTES-GRÁ B VETADO VETADO
FICAS
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA III GRUPO : SERVIÇO DE PORTARIA E SEGURANÇA
SÍMBOLO TJSP
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
AGENTE DE TJSP-1 B VETADO VETADO
PORTARIA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE TJSP-2 B VETADO VETADO
SEGURANÇA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA IV GRUPO : SERVIÇOS GERAIS - SÍMBOLO TJSG
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÍVEL ELEMENTAR | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
MOTORISTA TJSG-l B VETADO VETADO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE TJSG-2 B VETADO VETADO
COPA E CO-
ZINHA C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE TJSG-3 B VETADO VETADO
MECANICA
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE TJSG-4 B VETADO VETADO
REFRIGERAÇÃO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE TJSG-5 B VETADO VETADO
CARPINTARIA
C VETADO
------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE TJSG-6 B VETADO VETADO
JARDINAGEM
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
MENSAGEIRO TJSG-7 B VETADO VETADO
C VETADO
-------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE TJSG-8 A VETADO VETADO
SERVIÇOS
GERAIS C VETADO
-------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA I GRUPO : APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 20 21 22
ESCRIVÃO JEAJ B 24 25 26 2º GRAU E EXPERIÊN-
101-1
C 28 29 30 CIA COMO SUBSTITUTO
-------------------------------------------------------------------
A 17 18 19
ESCRIVÃO JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 101-2
C 25 26 27 CIA COMO ESCREVENTE
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19
DISTRIBUIDOR JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
E PARTIDOR 101-3
C 25 26 27 MENTO NA ÁREA
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19
DISTRIBUIDOR, JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
CONTADOR E 101-4
PARTIDOR C 25 26 27 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19
CONTADOR JEAJ B 21 22 23 2º GRAU E CONHECI-
101-5
C 25 26 27 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
DEPOSITÁRIO JEAJ B 19 20 21 2º GRAU E CONHECI-
JUDICIAL 101-6
C 23 24 25 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
DEPOSITÁRIO JEAJ
E 101-7 B 19 20 21 2º GRAU E CONHECI-
AVALIADOR
JUDICIAL C 23 24 25 MENTO ESPECÍFICO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
ESCREVENTE JEAJ B 19 20 21 2º GRAU
JUDICIAL 101-8
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA I GRUPO : APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A 13 14 15
OFICIAL DE JEAJ B 17 18 19 2º GRAU
JUSTIÇA 101-9
C 21 22 23
--------------------------------------------------------------------
A 09 10 11
AVALIADOR JEAJ B 13 14 15 8ª SÉRIE 1º GRAU
JUDICIAL 101-10
C 17 18 19
--------------------------------------------------------------------
A 08 09 10
PORTEIRO DOS JEAJ B 12 13 14 8ª SÉRIE 1º GRAU
AUDITÓRIOS 101-11
C 16 17 18
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
INSPETOR DE JEAJ B 19 20 21 2º GRAU
MENORES 101-12
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
TABELA II GRUPO : SERVIÇOS AUXILIARES
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
TELEFONISTA JESA B VETADO VETADO
103-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
ZELADOR DO JESA B VETADO VETADO
FÓRUM 103-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA III GRUPO : SERVIÇOS GERAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
| | |
------------|---------| CLASSES |--------------| EXIGIDA PARA
| | | NÍVEL |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | ELEMENTAR | INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE JESG
ELETRICIDADE 104-1 B VETADO VETADO
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE JESG B VETADO VETADO
HIDRÁULICA 101-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
ARTÍFICE DE JESG B VETADO VETADO
MARCENARIA 101-3
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
MOTORISTA JESG B VETADO VETADO
101-4
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE JESG B VETADO VETADO
COPA E CO- 101-5
ZINHA C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE JESG B VETADO 8ª SÉRIE 1º GRAU
SEVIÇOS 101-6
GERAIS C VETADO
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA IV GRUPO :
APOIO TÉCNICO
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
ASSISTENTE JEAT B VETADO CURSO SUPERIOR DE
SOCIAL 102-1
C VETADO SERVIÇO SOCIAL
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
PSICÓLOGO JEAT B VETADO CURSO SUPERTOR EM
102-2
C VETADO PSICOLOGIA
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA V GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS E DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
TÍTULOS E 101-1
DOCUMENTOS C 27 28 29
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS E DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
PESSOAS JU- 101-1
RÍDICAS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
IMÓVEIS JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
101-1
C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO CI-
VIL DAS PES- JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
SOAS NATU- 101-1
RAIS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
OFICIAL DO A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
REGISTRO DE
PROTESTOS DE JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
TÍTULOS CAM- 101-1
BIAIS C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
A 20 21 22 2º GRAU E EXPERIÊN-
TABELIÃO JEAE B 24 25 26 CIA COMO SUBSTITUTO
101-1
C 28 29 30
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19 2º GRAU E EXPERIÊN-
OFICIAL JEAE B 21 22 23 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 101-2
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------------
A 17 18 19 2º GRAU E EXPERIÊN-
TABELIÃO JEAE B 21 22 23 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 101-3
C 25 26 27
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTANCIA
TABELA VI GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
DISTRIBUIDOR A 15 16 17 2º GRAU E EXPERIÊN-
DE PROTESTOS
DE TÍTULOS JEAE B 19 20 21 CIA COMO ESCREVENTE
CAMBIAIS E 101-1
DE ESCRITU- C 23 24 25
RAS
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
ESCREVENTE
EXTRAJUDI- JEAE B 19 20 21 2º GRAU
CIAL 101-3
C 23 24 25
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B -SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA VII GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-
ESCRIVÃO JEAJ B 23 24 25 CIA COMO SUBSTITUTO
201-1
C 27 28 29
--------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E EXPERIÊN-
ESCRIVÃO JEAJ B 20 21 22 CIA COMO ESCREVENTE
SUBSTITUTO 201-2
C 24 25 26
-------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E CONHECI-
DISTRIBUIDOR JEAJ B 20 21 22 MENTO NA ÁREA
E PARTIDOR 201-3
C 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A 16 17 18 2º GRAU E CONHECI-
CONTADOR JEAJ B 20 21 22 MENTO ESPECÍFICO
201-4
C 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16 2º GRAU E CONHECI-
DEPOSITÁRIO JEAJ B 18 19 20 MENTO ESPECÍFICO
JUDICIAL 201-5
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16
ESCREVENTE JEAJ B 18 19 20 2º GRAU
JUDICIAL 201-6
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------
A 12 13 14
OFICIAL DE JEAJ B 16 17 18 2º GRAU
JUSTIÇA 201-7
C 20 21 22
--------------------------------------------------------------------
A 8 9 10
AVALIADOR JEAJ B 12 13 14 2º GRAU
JUDICIAL 201-8
C 16 17 18
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTANCIA
TABELA VII GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A 7 8 9
PORTEIRO DOS JEAJ B 11 12 13 8ª SÉRIE 1º GRAU
AUDITÓRIOS 201-9
C 15 16 17
--------------------------------------------------------------------
A 14 15 16
INSPETOR DE JEAJ B 18 19 20 2º GRAU
MENORES 201-
C 22 23 24
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA VIII GRUPO :
SERVIÇOS AUXILIARES
SEGUNDA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A VETADO
ZELADOR DO
FÓRUM JEAJ B VETADO VETADO
203-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA IX GRUPO :
SERVICOS GERAIS
SEGUNDA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
| | |
------------|---------| CLASSES |--------------| EXIGIDA PARA
| | | NÍVEL |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | ELEMENTAR | INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|-------------------
A VETADO
MOTORISTA JESG B VETADO VETADO
204-1
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
A VETADO
AGENTE DE JESG B VETADO 4ª SÉRIE 1º GRAU
SERVIÇO 204-2
C VETADO
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA X GRUPO :
APOIO TÉCNICO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
A VETADO
ASSISTENTE JEAT B VETADO CURSO SUPERIOR DE
SOCIAL 202-1
C VETADO SERVIÇO SOCIAL
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA XI GRUPO :
APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
----------------------|---------|--------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | REFERÊNCIAS | HABILITAÇÃO
----------------------| CLASSES |--------------| EXIGIDA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | NÍVEL MÉDIO | PARA INGRESSO
------------|---------|---------|--------------|--------------------
OFICIAL DO A 18 19 20
REGISTRO PÚ-
BLICO E DE JEAE B 22 23 24 2º GRAU E
PROTESTOS DE 301-1 EXPERIÊN-
TÍTULOS C 26 27 28 CIA COMO
CAMBIAIS SUBSTITUTO
--------------------------------------------------------------------
A 18 19 20
TABELIÃO JEAE B 22 23 24 2º GRAU E EXPERIÊN-
301-1
C 26 27 28 CIA COMO SUBSTITUTO
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
OFICIAL JEAE B 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 301-2
C 23 24 25 CIA COMO ESCREVENTE
--------------------------------------------------------------------
A 15 16 17
TABELIÃO JEAE B 19 20 21 2º GRAU E EXPERIÊN-
SUBSTITUTO 301-2
C 23 24 25 CIA COMO ESCREVENTE
--------------------------------------------------------------------
A 13 14 15
ESCREVENTE JEAE B 17 18 19 2º GRAU
EXTRAJUDI- 301-3
CIAL C 21 22 23
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA XII GRUPO : OFÍCIOS MUNICIPAIS E DISTRITAIS
----------------------|---------|---------------|-------------------
CATEGORIA FUNCIONAL | | | HABILITAÇÃO
------------|---------| CLASSES | REFERÊNCIAS |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | | | EXIGIDA
-------------|---------|---------|---------------|-------------------
A NM 16 17 18 2º GRAU
ESCRIVÃO JEAE B NM 20 21 22
MUNICIPAL 501-1
C NM 24 25 26
--------------------------------------------------------------------
A NM 10 11 12 8ª SÉRIE
ESCRIVAO JEAE B NM 14 15 16 1º GRAU DISTRITAL 501-2
C NM 18 19 20
--------------------------------------------------------------------
ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA XIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO DIREÇÃO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJDG DIRETOR-GERAL
TJDS-1 DIRETOR DE SECRETARIA
TJDS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
TJDS-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADJUNTO
------------------------------------------------------------------
GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
------------------------------------------------------------------
TJAS-1 ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
TJAS-1 ASSESSOR TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
TJAS-1 ASSESSOR TÉCNICO EM SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO
TJAS-1 CHEFE DE GABINETE
TJAS-2 ASSESSOR MILITAR
TJAS-2 ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
TJAS-3 ASSESSOR DE OBRAS
TJAS-3 REVISOR DE DEBATES
TJAS-3 SUPERVISOR DE PLENÁRIO
TJAS-3 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TJAS-4 ASSESSOR I
TJAS-4 SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
TJAS-4 SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL
TJAS-5 SECRETÁRIO DA DIREÇÃO-GERAL
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ANEXO I PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA XIV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO ASSISTÊNCIA SUPERIOR
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
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TJSU-1 ARQUIVISTA
TJSU-1 ASSISTENTE SOCIAL
TJSU-1 BIBLIOTECONOMISTA
TJSU-1 CONTADOR
TJSU-1 PSICÓLOGO
TJSU-1 SUPERVISOR DE PROGRAMAS
TJSU-2 MÉDICO
TJSU-2 ODONTÓLOGO
TJSU-2 ENFERMEIRO
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GRUPO ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL
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TJAD ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
TJAD-1 ASSISTENTE DE PLENÁRIO
TJAD-1 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TJAD-2 OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
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ANEXO II PLANO : A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA I
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RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS ------------------------------------------------------------------
DE (COLUNA A) PARA (COLUNA B)
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AGENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATENDENTE MÉDICO-ODONTOLÓGICO
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AGENTE OPERADOR DE TELEX
MECANÓGRAFO
AGENTE DE SERVIÇO
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
HIDRÁULICA
ARTÍFICE DE REPROGRAFIA
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
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ANEXO II PLANO : B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA II RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS
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DE (COLUNA A) PARA (COLUNA B)
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OPERADOR DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS
ASCENSORISTA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE SERVIÇO
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ANEXO III
ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS
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NÍVEL MÉDIO NÍVEL ELEMENTAR
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REFERÊNCIA VALOR REFERÊNCIA VALOR
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NM-1 14.000,00 NE-1 8.800,00
NM-2 14.454,04 NE-2 9.141,97
NM-3 15.109,22 NE-3 9.497,23
NM-4 15.696,36 NE-4 9.866,29
NM-5 16.306,32 NE-5 10.249,69
NM-6 16.939,98 NE-6 10.647,99
NM-7 17.598,27 NE-7 11.061,77
NM-8 18.282,14 NE-8 11.491,63
NM-9 18.992,58 NE-9 11.938,19
NM-10 19.730,63 NE-10 12.402,11
NM-11 20.497,36 NE-11 12.884,06
NM-12 21.293,89 NE-12 13.384,73
NM-13 22.121,37 NE-13 13.904,86
NM-14 22.981,01 NE-14 14.445,20
NM-15 23.874,05 NE-15 15.006,54
MM-16 25.378,12 NE-16 15.589,69
NM-17 26.975,94 NE-17 16.195,51
NM-18 28.676,40 NE-18 16.824,87
NM-19 30.483,11 NE-19 17.478,68
NM-20 32.403,55 NE-20 18.157,90
NM-21 34.444,97 NE-21 18.862,43
NM-22 35.781,43 NE-22 19.594,29
NM-23 37.169,75 NE-23 20.354,55
NM-24 38.611,94 NE-24 21.144,31
NM-25 40.110,08 NE-25 21.964,71
NM-26 41.538,00
NM-27 43.016,75
NM-28 44.548,15
NM-29 46.134,06
NM-30 47.776,43
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ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
PLANO A - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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TJDG 70.116,48
TJDS 1 53.553,96
TJDS 2 47.760,35
TJDS 3 42.126,59
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GRUPO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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TJAS 1 53.553,96
TJAS 2 47.760,35
TJAS 3 42.126,59
TJAS 4 37.896,77
TJAS 5 33.440,60
TJAS 6 29.048,33
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GRUPO ASSISTÊNCIA SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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TJSU 1 36.781,98
TJSU 2 32.821,02
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APOIO ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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TJAD 29.726,57
TJAD 1 18.859,94
TJAD 2 16.010,29
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ANEXO IV
PLANO B - SERVIÇOS AUXILIARES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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JEDS 5 33.440,60
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GRUPO ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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JEAD 1 18.859,94
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OFÍCIOS DE JUSTIÇA DE PAZ E CATEGORIAS ESPECIAIS
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SÍMBOLO REFERÊNCIA CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO
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JEJP 1 JUIZ DE PAZ MUNICIPAL 17.430,96
JEJP 2 JUIZ DE PAZ DISTRITAL 13.250,30
JESJ 1 AGENTES DO Q.SUPLEMENTAR 23.560,00
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GRATIFICAÇÃO POR MANDADO
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SÍMBOLO VALOR POR ATO
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JEAJ-101 202,50
JEAJ-401
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JEAJ-201 306,45
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JEAJ-301 367,28
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