O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional da Química, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.
Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial de Eventos deste Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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