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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.155, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a ementa e o art. 2º e acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao art. 3º, da Lei Estadual nº 3.272, de 9 de outubro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 9.566, de 4 de janeiro de 2018, página 2.
REF: Mensagem nº 1/2018, de 3 de janeiro de 2018 - Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Estadual nº 3.272, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma continuada.” (NR)

Art. 2º O art. 2º Lei Estadual nº 3.272, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Obrigam-se, ainda, a disponibilizar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da rede mundial de computadores (internet) ou do correio.” (NR)

Art. 3º (VETADO):

“Art. 3º (VETADO):

...................................

VI - (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SIVA
Governador do Estado