O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual do Brincar, a ser comemorada na semana em que estiver inserido o dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
Art. 2º As atividades da Semana Estadual do Brincar têm por finalidade a promoção e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável.
Parágrafo único. A efetivação dessas atividades pode envolver os órgãos da Administração Pública e entidades privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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