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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Frentista.

Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o dia 4 de março o Dia Estadual do Frentista.

Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado