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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Pesq Fest do Município de Paranhos, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado subsequente à Sexta-Feira Santa.

Publicada no Diário Oficial nº 11.614, de 16 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Pesq Fest do Município de Paranhos, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado subsequente à Sexta-Feira Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado