O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho, em virtude da celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho.
Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|