O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais das comarcas de Batayporã, Bela Vista, Deodápolis, Mundo Novo e Nioaque, todas do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo desta Lei, mediante desacumulação e acumulação.
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 5.644, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
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Comarca de Batayporã:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Taquarussu.
Comarca de Bela Vista:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Caracol.
......................................................................
Comarca de Deodápolis:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Lagoa Bonita.
.......................................................................
Comarca de Mundo Novo:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Japorã.
.......................................................................
Comarca de Nioaque:
a) Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
............................................................” (NR) |