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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.206, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

Institui o ‘Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul’, a ser incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.671, de 7 de junho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de novembro.

Art. 2º O Dia do Orgulho Crespo de Mato Grosso do Sul, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado