(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.893, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................

...................................................

§ 2º Para fins de determinação dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agente Tributário Estadual e de Fiscal de Rendas, os valores são os fixados na tabela constante no Anexo IV desta Lei.

..........................................” (NR)

Art. 2º A Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com nova redação ao Anexo I e com o acréscimo do Anexo IV, nos termos constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o abono concedido pela Lei nº 4.868 de 1º de junho de 2016, para os cargos de Agente Fazendário, Fiscal Tributário Estadual e de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Art. 4º O vencimento do ocupante do cargo de Agente Fazendário é o valor fixado na tabela constante no Anexo III desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2016.

Campo Grande, 26 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LEI 4.893 ANEXOS.pdf