O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V, constante da Tabela de Retribuição Pecuniária da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.800, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
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ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAL
ADICIONAL DE ATIVIDADE |
ADICIONAL | SÍMBOLO | VALOR |
- Inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Assistência Gabinete e Atividade Específica/SEC/TJ | PJAF-1 | 1.723,18 |
- Inciso II do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Apoio à STI | PJAF-2 | 1.519,95 |
- Inciso III do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Motorista Juizado de Trânsito e da Justiça Itinerante | PJAF-6 | 871,10 |
- Alínea “b” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Operador de Sonorização de Plenário | PJAF-6 | 871,10 |
- Alíneas “a” e “c” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Motorista e Apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais | PJAF-3 | 435,55 |
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