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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.800, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V, constante da Tabela de Retribuição Pecuniária da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.800, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

........................................................

ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAL

ADICIONAL DE ATIVIDADE
ADICIONAL
SÍMBOLO
VALOR
- Inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Assistência Gabinete e Atividade Específica/SEC/TJ
PJAF-1
1.723,18
- Inciso II do art. 105 da Lei 3.310/2006 - Apoio à STI
PJAF-2
1.519,95
- Inciso III do art. 105 da Lei 3.310/2006 - Motorista Juizado de Trânsito e da Justiça Itinerante
PJAF-6
871,10
- Alínea “b” do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310/2006 - Operador de Sonorização de Plenário
PJAF-6
871,10
- Alíneas “a” e “c” do inciso IV do art. 105 da Lei 3.310/2006 - Motorista e Apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais
PJAF-3
435,55