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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.613, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 2.388, de 26 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 5.983, de 24 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º do artigo 4º e o artigo 6º da Lei nº 2.388, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................................

.....................................................................................

§ 5º Nas comarcas onde não houver o Sistema Informatizado de Gestão de Desempenho, o valor da indenização, na hipótese deste artigo, corresponderá a uma e meia Unidades de Referência da Indenização de Transporte - URIT, para cada ato judicial praticado.

.............................................................................” (NR)

“Art. 6º Os valores mencionados nesta Lei serão corrigidos semestralmente, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com base no menor índice de correção monetária vigente no país.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador