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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.537, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Altera o artigo 3º, caput, da Lei nº 1.399, de 16 de julho de 1993, que institui, no âmbito da Administração Pública, a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogada pela Lei nº 3.041, de 7 de julho de 2005, art. 9º.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei nº 1.399 de 16 de julho de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Recebido o pedido da certidão será verificada, junto ao
Cadastro de Fornecedores, mantido pelo PROCOM-MS, junto à
Promotoria de Defesa do Consumidor e junto ao Núcleo de Defesa do
Consumidor, da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a
existência de reclamação contra o requerente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 1994 .