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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.408, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do e da Policial Civil”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.526, de 30 de setembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do e da Policial Civil, a ser comemorado no dia 29 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública