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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional especifica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico, antropólogo e enfermeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado