O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar nos seguinte termos:
“Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo e estatístico.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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