(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui como Padroeira do Estado de Mato Grosso do Sul, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como Padroeira do Estado de Mato Grosso do Sul Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, sendo incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do nosso Estado, Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, comemorado anualmente todo dia 27 de junho.

Parágrafo único. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, prestará anualmente no dia que é festejado o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, as honras de Estado à Padroeira, sendo que este dia não será considerado feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado