(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 5.391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

Publicada no Diário Oficial nº 9.983, de 10 de setembro de 2019, página 2.
Revogada pela Lei nº 5.756, de 18 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação de Sangue, que deverá ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Sangue passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º A Semana Estadual de Doação de Sangue tem como objetivos primordiais, dentre outros:

I - conscientizar a sociedade acerca da importância do ato de doação de sangue; e

II - sensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Doação de Sangue, a intensificação de atividades diversificadas visando à promoção da prática de doação de sangue, como a criação de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para a promoção da ação voluntária perante a sociedade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado