| O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOSUL:
 Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do artigo 73 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
 
 Artigo 1º Ficam extintos, os cargos em comissão, constante no Plano de Classificação de Cargos e Retribuição Pecuniária dos Funcionários da Assembléia Legislativa, Lei nº 1.426, de 06 de outubro de 1.993, conforme os cargos, os símbolos e os quantitativos estabelecidos no anexo I desta Lei.
 
 Artigo 2º Os cargos que compõem a Estrutura Operacional dos Gabinetes Parlamentares, na forma do anexo II, em número de 10 (dez), para cada um dos 24 (vinte e quatro) gabinetes, ficam extintos com validade a partir desta data e, ficam criados na forma dos anexos III e IV, os cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, no mesmo quantitativo do anexo II, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 1995.
 
 Artigo 3º Fica criado 01 (hum) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo PLD5.02.2, para atender as necessidades da Assessoria de Comunicação Social deste Poder.
 
 Artigo 4º O valor referente a extinção dos cargos que trata o artigo 1º desta Lei será transferido, integralmente, pela Mesa Diretora, para rubrica própria do orçamento de forma a ser utilizado no serviço de informatização das atividades do Poder Legislativo.
 
 Artigo 5º  Observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a Mesa Diretora, através do Ato próprio, concederá aumentos salariais aos funcionários ocupantes de cargos do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, durante o biênio de 1995/1996.
 
 Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995.
 
 ANEXO I                                                             
 CARGO                                                                  SIMBOLO         QUANT.
 
 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA                      PLAES.03.1          01
 ASSESSOR TECNICO ESPECIALIZADO                        PLAES.03.2          05
 ASSESSOR DE RELAÇOES PUBLICAS                          PLDS.02.1            01
 ASSISTENTE DO CONSULTOR JURIDICO                     PLD5.02.1            01
 DIRETOR DE DIRETORIA ADJUNTO                             PLDS.02.2            10
 ASSESSOR ESPECIAL DE BANCADA                            PLAS.04. 1           24
 ASSESSOR ECONOMICO                                           PLAS.04. 1           10
 ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-PRESIDÊNCIA              PLAS.04.2            02
 ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA                       PLAS.04.2            02
 ASSESSOR LEGISLATIVO                                          PLAS.04.2            06
 ASSISTENTE DA PRESIDENCIA                                  PLAS.04.2            02
 CHEFE DE GABINETE                                                 PLAS.04.2            01
 CHEFE DE GABINETE DAS LIDERANÇAS                       PLAS.04.2           10
 ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR                   PLAS.04.3            05
 ASSISTENTE DIRETORIA                                           PLDI.05.1             26
 REVISOR DE DEBATES                                              PLDI.05.2             15
 REDATOR DE DEBATES                                             PLDI.05.2             15
 ASSISTENTE DE PLENARIO                                        PLDI.05.3            03
 AUXILIAR LEGISLATIVO                                             PLDI.05.4            16
 ASSISTENTE DA MESA DIRETORA                              PLAI.06.1            05
 SECRETARIO DAS DIRETORIAS                                  PLAI.O6.3           12
 SECRETARIO DAS VICE-LIDERANÇAS                          PLAI.06.3           10
 ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR                  PLAD.07.1          24
 MOTORISTA PARLAMENTAR                                       PLAD.07.1          24
 OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR                         PLAD.07.2          24
 SECRETARIO DE GABINETE PARLAMENTAR                  PLAD.07.2          24
 AUXILIAR DE GABINETE PARLAMENTAR                       PLAD.07.3          24
 TOTAL                                                                                            302
 
 
 ANEXO II
 ( Cargos Extintos )
 
 
 CARGO                                                         SIMBOLO       QUANT.
 
 ASSESSOR ESPECIAL DE BANCADA                 PLAS.04.1         24
 ASSESSOR JURIDICO                                     PLAS.04.1         24
 ASSESSOR ECONOMICO                                 PLAS.04.1         24
 ASSESSOR LEGISLATIVO                                PLAS.04.2         24
 CHEFE DE GABINETE                                       PLAS.04.2         23
 ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR         PLAS.04.3         24
 SECRETARIO LEGISLATIVO                              PLAS.04.4        48
 ASSISTENTE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR    PLAD.07.1         25
 MOTORISTA PARLAMENTAR                            PLAD.07.1         24
 TOTAL                                                                                 240
 
 
 ANEXO III
 CARGOS CRIADOS
 
 
QUADRO VII - Quantitativo de Cargos em Comissão                     
 GRUPO  VII - ASSISTENTE PARLAMENTAR
 
 ------------------------------------------------------------------
 SIMBOLO       CARGOS EM COMISSAO
 ------------------------------------------------------------------
 PLAP.07.1
 PLAP.07.2
 PLAP.07.3
 PLAP.07.4
 PLAP.07.5     ASSESOR DE GABINETE PARLAMENTAR
 PLAP.07.6
 PLAP.07.7
 PLAP.07.8
 PLAP.07.9
 PLAP.07.10
 ------------------------------------------------------------------
 ANEXO I DA LEI Nº 3.985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
 QUADRO VII – QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
 GRUPO  VII – ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
 
 
| SÍMBOLO
 | CARGO EM COMISSÃO
 |  | PLAP.07.1
 | ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR
 |  | PLAP.07.2
 |  | PLAP.07.3
 |  | PLAP.07.4
 |  | PLAP.07.5
 |  | PLAP.07.6
 |  | PLAP.07.7
 |  | PLAP.07.8
 |  | PLAP.07.9
 |  | PLAP.07.10
 |  | PLAP.07.11
 |  | PLAP.07.12
 |  | PLAP.07.13
 |  | PLAP.07.14
 |  | PLAP.07.15
 |  | PLAP.07.16
 |  | PLAP.07.17
 |  | PLAP.07.18
 |  | PLAP.07.19
 |  | PLAP.07.20
 |  |  QUADRO VII – QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
 GRUPO  VII – ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
 
| CÓDIGO
 | SÍMBOLO
 | VENCIMENTO 
 | ENCARGOS
 | BRUTO
 |  | 07.01
 | PLAP.07.1
 | 274,00
 | 411,00
 | 685,00
 |  | 07.02
 | PLAP.07.2
 | 293,18
 | 439,77
 | 732,95
 |  | 07.03
 | PLAP.07.3
 | 313,70
 | 470,55
 | 784,26
 |  | 07.04
 | PLAP.07.4
 | 335,66
 | 503,49
 | 839,15
 |  | 07.05
 | PLAP.07.5
 | 359,16
 | 538,74
 | 897,90
 |  | 07.06
 | PLAP.07.6
 | 384,30
 | 576,45
 | 960,75
 |  | 07.07
 | PLAP.07.7
 | 411,20
 | 616,80
 | 1.028,00
 |  | 07.08
 | PLAP.07.8
 | 439,98
 | 659,97
 | 1.099,95
 |  | 07.09
 | PLAP.07.9
 | 470,78
 | 706.17
 | 1.176,95
 |  | 07.10
 | PLAP.07.10
 | 503,73
 | 755,60
 | 1.259,33
 |  | 07.11
 | PLAP.07.11
 | 533,29
 | 799,94
 | 1.333,23
 |  | 07.12
 | PLAP.07.12
 | 657,21
 | 985,82
 | 1.643,03
 |  | 07.13
 | PLAP.07.13
 | 781,18
 | 1.171,77
 | 1.952,95
 |  | 07.14
 | PLAP.07.14
 | 1.029,12
 | 1.543,68
 | 2.572,80
 |  | 07.15
 | PLAP.07.15
 | 1.276,99
 | 1.915,49
 | 3.192,48
 |  | 07.16
 | PLAP.07.16
 | 1.400,99
 | 2.101,49
 | 3.502,48
 |  | 07.17
 | PLAP.07.17
 | 1.648,89
 | 2.473,34
 | 4.122,23
 |  | 07.18
 | PLAP.07.18
 | 1.896,84
 | 2.845,26
 | 4.742,10
 |  | 07.19
 | PLAP.07.19
 | 2.144,74
 | 3.217,11
 | 5.361,85
 |  | 07.20
 | PLAP.07.20
 | 3.005,07
 | 4.507,61
 | 7.512,68
 |  
                                                                     ANEXO IV
 RETRIBUIÇAO  SALARIAL
 
 GRUPO  VII - ASSISTENCIA PARLAMENTAR
 
 ------------------------------------------------------------------
 CODIGO      SIMBOLO         VENCIMENTO    ENCARGOS        BRUTO
 ------------------------------------------------------------------
 07.01       PLAP.07.1         120,00        180,00        300,00
 
 07.02       PLAP.07.2         160,00        240,00        400,00
 
 07.03       PLAP.07.3         200,00        300,00        500,00
 
 07.04       PLAP.07.1         280,00        420,00        700,00
 
 07.05       PLAP.07.5         360,00        540,00        900,00
 
 07.06       PLAP.07.6         400,00        600,00      1.000,00
 
 07.07       PLAP.07.7         480,00        720,00      1.200,00
 
 07.08       PLAP.07.8         560,00        840,00      1.400,00
 
 07.09       PLAP.07.9         640,00        960,00      1.600,00
 
 07.10       PLAP.07.10        917,63      1.376,45      2.294,00
 ------------------------------------------------------------------
 
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