O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOSUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do artigo 73 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam extintos, os cargos em comissão, constante no Plano de Classificação de Cargos e Retribuição Pecuniária dos Funcionários da Assembléia Legislativa, Lei nº 1.426, de 06 de outubro de 1.993, conforme os cargos, os símbolos e os quantitativos estabelecidos no anexo I desta Lei.
Artigo 2º Os cargos que compõem a Estrutura Operacional dos Gabinetes Parlamentares, na forma do anexo II, em número de 10 (dez), para cada um dos 24 (vinte e quatro) gabinetes, ficam extintos com validade a partir desta data e, ficam criados na forma dos anexos III e IV, os cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, no mesmo quantitativo do anexo II, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 1995.
Artigo 3º Fica criado 01 (hum) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo PLD5.02.2, para atender as necessidades da Assessoria de Comunicação Social deste Poder.
Artigo 4º O valor referente a extinção dos cargos que trata o artigo 1º desta Lei será transferido, integralmente, pela Mesa Diretora, para rubrica própria do orçamento de forma a ser utilizado no serviço de informatização das atividades do Poder Legislativo.
Artigo 5º Observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a Mesa Diretora, através do Ato próprio, concederá aumentos salariais aos funcionários ocupantes de cargos do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, durante o biênio de 1995/1996.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995.
ANEXO I
CARGO SIMBOLO QUANT.
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA PLAES.03.1 01
ASSESSOR TECNICO ESPECIALIZADO PLAES.03.2 05
ASSESSOR DE RELAÇOES PUBLICAS PLDS.02.1 01
ASSISTENTE DO CONSULTOR JURIDICO PLD5.02.1 01
DIRETOR DE DIRETORIA ADJUNTO PLDS.02.2 10
ASSESSOR ESPECIAL DE BANCADA PLAS.04. 1 24
ASSESSOR ECONOMICO PLAS.04. 1 10
ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-PRESIDÊNCIA PLAS.04.2 02
ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA PLAS.04.2 02
ASSESSOR LEGISLATIVO PLAS.04.2 06
ASSISTENTE DA PRESIDENCIA PLAS.04.2 02
CHEFE DE GABINETE PLAS.04.2 01
CHEFE DE GABINETE DAS LIDERANÇAS PLAS.04.2 10
ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR PLAS.04.3 05
ASSISTENTE DIRETORIA PLDI.05.1 26
REVISOR DE DEBATES PLDI.05.2 15
REDATOR DE DEBATES PLDI.05.2 15
ASSISTENTE DE PLENARIO PLDI.05.3 03
AUXILIAR LEGISLATIVO PLDI.05.4 16
ASSISTENTE DA MESA DIRETORA PLAI.06.1 05
SECRETARIO DAS DIRETORIAS PLAI.O6.3 12
SECRETARIO DAS VICE-LIDERANÇAS PLAI.06.3 10
ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR PLAD.07.1 24
MOTORISTA PARLAMENTAR PLAD.07.1 24
OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR PLAD.07.2 24
SECRETARIO DE GABINETE PARLAMENTAR PLAD.07.2 24
AUXILIAR DE GABINETE PARLAMENTAR PLAD.07.3 24
TOTAL 302
ANEXO II
( Cargos Extintos )
CARGO SIMBOLO QUANT.
ASSESSOR ESPECIAL DE BANCADA PLAS.04.1 24
ASSESSOR JURIDICO PLAS.04.1 24
ASSESSOR ECONOMICO PLAS.04.1 24
ASSESSOR LEGISLATIVO PLAS.04.2 24
CHEFE DE GABINETE PLAS.04.2 23
ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR PLAS.04.3 24
SECRETARIO LEGISLATIVO PLAS.04.4 48
ASSISTENTE DE SEGURANÇA PARLAMENTAR PLAD.07.1 25
MOTORISTA PARLAMENTAR PLAD.07.1 24
TOTAL 240
ANEXO III
CARGOS CRIADOS
QUADRO VII - Quantitativo de Cargos em Comissão
GRUPO VII - ASSISTENTE PARLAMENTAR
------------------------------------------------------------------
SIMBOLO CARGOS EM COMISSAO
------------------------------------------------------------------
PLAP.07.1
PLAP.07.2
PLAP.07.3
PLAP.07.4
PLAP.07.5 ASSESOR DE GABINETE PARLAMENTAR
PLAP.07.6
PLAP.07.7
PLAP.07.8
PLAP.07.9
PLAP.07.10
------------------------------------------------------------------
ANEXO I DA LEI Nº 3.985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
QUADRO VII – QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO VII – ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
SÍMBOLO
| CARGO EM COMISSÃO
|
PLAP.07.1
| ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR
|
PLAP.07.2
|
PLAP.07.3
|
PLAP.07.4
|
PLAP.07.5
|
PLAP.07.6
|
PLAP.07.7
|
PLAP.07.8
|
PLAP.07.9
|
PLAP.07.10
|
PLAP.07.11
|
PLAP.07.12
|
PLAP.07.13
|
PLAP.07.14
|
PLAP.07.15
|
PLAP.07.16
|
PLAP.07.17
|
PLAP.07.18
|
PLAP.07.19
|
PLAP.07.20
| |
QUADRO VII – QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO VII – ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
CÓDIGO
| SÍMBOLO
| VENCIMENTO
| ENCARGOS
| BRUTO
|
07.01
| PLAP.07.1
| 274,00
| 411,00
| 685,00
|
07.02
| PLAP.07.2
| 293,18
| 439,77
| 732,95
|
07.03
| PLAP.07.3
| 313,70
| 470,55
| 784,26
|
07.04
| PLAP.07.4
| 335,66
| 503,49
| 839,15
|
07.05
| PLAP.07.5
| 359,16
| 538,74
| 897,90
|
07.06
| PLAP.07.6
| 384,30
| 576,45
| 960,75
|
07.07
| PLAP.07.7
| 411,20
| 616,80
| 1.028,00
|
07.08
| PLAP.07.8
| 439,98
| 659,97
| 1.099,95
|
07.09
| PLAP.07.9
| 470,78
| 706.17
| 1.176,95
|
07.10
| PLAP.07.10
| 503,73
| 755,60
| 1.259,33
|
07.11
| PLAP.07.11
| 533,29
| 799,94
| 1.333,23
|
07.12
| PLAP.07.12
| 657,21
| 985,82
| 1.643,03
|
07.13
| PLAP.07.13
| 781,18
| 1.171,77
| 1.952,95
|
07.14
| PLAP.07.14
| 1.029,12
| 1.543,68
| 2.572,80
|
07.15
| PLAP.07.15
| 1.276,99
| 1.915,49
| 3.192,48
|
07.16
| PLAP.07.16
| 1.400,99
| 2.101,49
| 3.502,48
|
07.17
| PLAP.07.17
| 1.648,89
| 2.473,34
| 4.122,23
|
07.18
| PLAP.07.18
| 1.896,84
| 2.845,26
| 4.742,10
|
07.19
| PLAP.07.19
| 2.144,74
| 3.217,11
| 5.361,85
|
07.20
| PLAP.07.20
| 3.005,07
| 4.507,61
| 7.512,68
|
ANEXO IV
RETRIBUIÇAO SALARIAL
GRUPO VII - ASSISTENCIA PARLAMENTAR
------------------------------------------------------------------
CODIGO SIMBOLO VENCIMENTO ENCARGOS BRUTO
------------------------------------------------------------------
07.01 PLAP.07.1 120,00 180,00 300,00
07.02 PLAP.07.2 160,00 240,00 400,00
07.03 PLAP.07.3 200,00 300,00 500,00
07.04 PLAP.07.1 280,00 420,00 700,00
07.05 PLAP.07.5 360,00 540,00 900,00
07.06 PLAP.07.6 400,00 600,00 1.000,00
07.07 PLAP.07.7 480,00 720,00 1.200,00
07.08 PLAP.07.8 560,00 840,00 1.400,00
07.09 PLAP.07.9 640,00 960,00 1.600,00
07.10 PLAP.07.10 917,63 1.376,45 2.294,00
------------------------------------------------------------------
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