O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo I desta Lei, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços. 
 
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados, acumulados, desanexados e anexados será regulamentada por força do Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014. 
 
§ 1º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela das mesmas comarcas. 
 
§ 2º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das mesmas comarcas. 
 
Art. 3º Fica alterada parte do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo II desta Lei. 
 
Campo Grande, 21 de outubro de 2015. 
REINALDO AZAMBUJA SILVA 
Governador do Estado 
  
ANEXO I DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. 
 
I - Comarca de Nova Andradina: 
 
a) Situação anterior: 
 
a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida; 
 
a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. 
 
b) Situação após a reorganização: 
 
b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; 
 
b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. 
 
II - Comarca de Porto Murtinho: 
 
a) Situação anterior: 
 
a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida; 
 
a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. 
 
b) Situação após a reorganização: 
 
b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; 
 
b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. 
QUADRO DEMONSTRATIVO 
Serviços Notariais e/ou de Registros reorganizados 
Comarca  | Situação anterior  | Situação reorganizada  |  
  | Serviço Notarial e/ou de Registro  | Serviço Notarial e/ou de Registro  |  
| Nova Andradina | 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. | Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. |  
| Nova Andradina | 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. |  
| Porto Murtinho | 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. | Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. |  
| Porto Murtinho | 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. |  
 
 
ANEXO II DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. 
 
.......................................................... 
 
Comarca de Nova Andradina: 
 
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida; 
 
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. 
 
.......................................................... 
 
Comarca de Porto Murtinho: 
 
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida; 
 
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. 
 
...............................................” (NR) |