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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros nas sedes das Comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho.

Publicada no Diário Oficial nº 9.030, de 22 de outubro de 2015, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo I desta Lei, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados, acumulados, desanexados e anexados será regulamentada por força do Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

§ 1º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela das mesmas comarcas.

§ 2º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das mesmas comarcas.

Art. 3º Fica alterada parte do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo II desta Lei.

Campo Grande, 21 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

I - Comarca de Nova Andradina:

a) Situação anterior:

a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

b) Situação após a reorganização:

b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.

II - Comarca de Porto Murtinho:

a) Situação anterior:

a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

b) Situação após a reorganização:

b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.

QUADRO DEMONSTRATIVO
Serviços Notariais e/ou de Registros reorganizados
Comarca
Situação anterior
Situação reorganizada
Serviço Notarial e/ou de Registro
Serviço Notarial e/ou de Registro
Nova Andradina1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Nova Andradina2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.
Porto Murtinho1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Porto Murtinho2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.

ANEXO II DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

..........................................................

Comarca de Nova Andradina:

a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

..........................................................

Comarca de Porto Murtinho:

a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

...............................................” (NR)