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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.009, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera e acrescenta dispositivo no Anexo único da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Publicada no Diário Oficial nº 7.891, de 17 de fevereiro de 2011.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo único da Lei nº 3.945, de agosto de 2010, com a seguinte inclusão:

“Art. 1º Fica acrescida a Lei nº 3.881, de 20 de Abril de 2010, que incluiu no Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Rodeio do Clube Caiuás, realizada anualmente no mês de agosto, no município de Rio Brilhante.”

Art. 2º A Norma Regulamentadora dará eficácia a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente