A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1° Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada "Estrada da Balsinha", nos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi, com uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros.x
xC
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2014.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
|