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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.567, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Revoga o art. 2º da Lei Estadual nº 1.532, de 30 de setembro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 7.303, de 24 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. da Lei Estadual 1.532, de 30 de setembro de 1994.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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