(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 839, DE 1 DE JULHO DE 1988.

Retifica o texto da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986.

Publicada no Diário Oficial nº 2.345, de 4 de julho de 1988, páginas 4 e 5.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No texto da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986, que autorizou o Poder Executivo a doar área de terras, fica retificado os dados referente a metragem do imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, para constar: 4 ha, 6.477,40 m².

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a data de vigência da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986, ora retificada.

Campo Grande, 1º de julho de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador