O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No texto da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986, que autorizou o Poder Executivo a doar área de terras, fica retificado os dados referente a metragem do imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, para constar: 4 ha, 6.477,40 m².
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a data de vigência da Lei nº 669, de 25 de setembro de 1.986, ora retificada.
Campo Grande, 1º de julho de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |