O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez por cento) os valores de salários dos servidores, Efetivos, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Aplicam-se aos aposentados e pensionistas pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o disposto neste artigo.
Art. 2º Fica reformulada a tabela de Retribuição pecuniária dos servidores efetivos do Poder Legislativo, previsto na Lei nº 1.426 de 06 de outubro de 1.993, 1.560 de 22 de fevereiro de 1995 e Ato nº 001/2003-MD de 13 de fevereiro de 2.003, com validade a contar de 1º de novembro de 2010, conforme anexo I e desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
ANEXO I
TABELA IX RETRIBUIÇÃO SALARIAL ESCALA DE REFERENCIAS SALARIAIS
NÍVEL ELEMENTAR | | NÍVEL MÉDIO | | NÍVEL SUPERIOR |
REF. | VENCIMENTO | | REF. | VENCIMENTO | | REF. | VENCIMENTO |
01 | 516,60 | | 10 | 713,32 | | 19 | 1.012,04 |
02 | 532,10 | | 11 | 734,72 | | 20 | 1.042,40 |
03 | 548,06 | | 12 | 756,76 | | 21 | 1.073,67 |
04 | 564,50 | | 13 | 779,46 | | 22 | 1.105,88 |
05 | 581,44 | | 14 | 802,86 | | 23 | 1.139,06 |
06 | 598,88 | | 15 | 826,93 | | 24 | 1.173,23 |
07 | 616,85 | | 16 | 851,75 | | 25 | 1.208,43 |
08 | 635,36 | | 17 | 877,29 | | 26 | 1.244,68 |
09 | 654,42 | | 18 | 903,61 | | 27 | 1.282,02 |
TABELA X
RETRIBUIÇÃO SALARIAL
GRUPO IX - ATIVIDADE LEGISLATIVA ESPECIALIZADA
CÓDIGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
09.01 | PLLE.09.01 | 4.177,02 |
09.02 | PLLE.09.02 | 4.177,02 |
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